GEORREFERENCIAMENTO
Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) como uma forma de padronizar a identificação de imóvel rural por meio da certificação junto ao SIGEF.
Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de um GPS.
A avaliação e a delimitação de um território eram feitas com base em informações geralmente imprecisas sobre estradas, rios, árvores e outros pontos de referência do local. Hoje, os dados são obtidos com o auxílio de diversas ferramentas com tecnologia de ponta e não deixam dúvidas técnicas quanto aos reais limites das propriedades.
O artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02 estabeleceu prazos de carência para a exigência do georreferenciamento e da certificação do INCRA quanto aos imóveis rurais.
Atualmente, os imóveis rurais com área inferior a 100 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, não precisam ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Tal providência será necessária a partir de 21 de novembro de 2023 (artigo 10, incisos V a VII, c/c seu parágrafo terceiro, do Decreto nº. 4.449/02).
Conforme quadro abaixo, verifique os prazos de carência para exigir-se o georreferenciamento e a certificação do INCRA: